Apesar do disque-dúvida do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ter informado que os votos brancos são contados para o partido político que tiver o maior número de votos, o Tribunal Superior Eleitoral garante que não. Desde 2007 a regra foi abolida.
Votos brancos e nulos não entram na contagem oficial. Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais são apenas considerados os votos válidos na apuração. Brancos e nulos são excluídos.
Na incerteza, melhor votar nulo.
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